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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 141

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.

Tese firmada

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
141
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1110848/RN
Afetação
08/05/2009
Julgamento
24/06/2009
Publicação do acórdão
03/08/2009
Trânsito em julgado
04/09/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 08/05/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Liberação do saldo.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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