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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 141
Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Liberação do saldo.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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