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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1421

Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito PrevidenciárioUrbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))

Questão submetida a julgamento

Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Tese firmada

Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1421
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2256869/SP, REsp 2240220/PR
Afetação
30/03/2026
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
17/06/2026
Trânsito em julgado
13/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 30/03/2026

Anotações do tribunal

REsp no IRDR n. 35/TRF4 (IRDR 5044350-33.2023.4.04.0000/RS) - REsp 2240220/PR.

Vide Controvérsia n. 797/STJ e Controvérsia n. 806/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/03/2026 e finalizada em 24/03/2026 (Primeira Seção).

ProAfR 491/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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