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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1433

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

AfetadoDireito Processual Civil e do TrabalhoAções coletivas

Questão submetida a julgamento

Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1433
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2249171/CE, REsp 2251538/PE, REsp 2250737/PE, REsp 2234888/MS
Afetação
14/05/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/05/2026

Anotações do tribunal

RRC de origem (TRF5).

Controvérsia n. 813/STJ.

ProAfR 513/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção).

Vide TEMA 1.075/STF.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

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