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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1438
1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de Origem (TJPE e TJPA).
Controvérsia n. 763/STJ.
ProAfR 500/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Não suspender a tramitação de processos.
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