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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1439
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de Origem (TJPA).
Controvérsia n. 764/STJ.
ProAfR 501/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Não suspender a tramitação de processos.
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