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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 155

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese firmada

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
155
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1113403/RJ, REsp 1308859/RJ
Afetação
25/05/2009
Julgamento
09/09/2009
Publicação do acórdão
15/09/2009
Trânsito em julgado
03/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 25/05/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Informações complementares

É aplicável ao caso a prescrição estabelecida no Código Civil de 1916 (cf. esclarecido no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.113.403/RJ, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009).

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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