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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 156

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefícios em EspécieAuxílio-Acidente (Art. 86)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.

Tese firmada

Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
156
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1112886/SP
Afetação
25/05/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
12/02/2010
Trânsito em julgado
22/03/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/05/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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