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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 157

Princípio da Insignificância

RevisadoDireito PenalParte geralTipicidadePrincípio da Insignificância

Questão submetida a julgamento

Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.

Tese firmada

Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
157
Situação
Revisado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1688878/SP, REsp 1112748/TO, REsp 1709029/MG
Afetação
01/12/2017
Julgamento
28/02/2018
Publicação do acórdão
04/04/2018
Trânsito em julgado
23/04/2018

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).

Informações complementares

Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).

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