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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 159

Limitações ao Poder de Tributar

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI/ Imposto sobre Produtos IndustrializadosImpostosLimitações ao Poder de Tributar

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de compensação dos créditos de IPI relativos à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários tributados à alíquota zero, nos moldes dos artigos 11 da Lei 9.779/99.

Tese firmada

A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
159
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 860369/PE
Afetação
29/05/2009, 17/08/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009
Trânsito em julgado
01/09/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 17/08/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em período anterior ao início da vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Repercussão geral relacionada

Tema 49/STF - Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

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