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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 160

Base de Cálculo

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasBase de Cálculo

Questão submetida a julgamento

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Tese firmada

O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
160
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 931727/RS
Afetação
29/05/2009
Julgamento
26/08/2009
Publicação do acórdão
14/09/2009
Trânsito em julgado
13/02/2012
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 29/05/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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