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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 168

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).

Tese firmada

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
168
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1075508/SC
Afetação
29/05/2009
Julgamento
23/09/2009
Publicação do acórdão
13/10/2009
Trânsito em julgado
16/11/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 29/05/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

"Cuida-se de estabelecimento industrial que adquire produtos 'que não são consumidos no processo de industrialização (...), mas que são componentes do maquinário (bem do ativo permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final."

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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