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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 169

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).

Tese firmada

O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
169
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1096288/RS
Afetação
29/05/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
08/02/2010
Trânsito em julgado
10/02/2016
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 29/05/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Não incide imposto de renda sobre a verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).

Auxílio-deslocamento.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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