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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 174
Questão referente à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola, à luz do Decreto-Lei 57/1966.
Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Incide ITR (e não IPTU) sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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