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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 190

Direito Penal

Trânsito em JulgadoDireito Penal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

Tese firmada

O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
190
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1117068/PR, REsp 1117073/PR
Afetação
29/06/2009
Julgamento
26/10/2011
Publicação do acórdão
08/06/2012
Trânsito em julgado
10/08/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Repercussão geral relacionada

Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

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