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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 194

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Tese firmada

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
194
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1049974/SP
Afetação
04/08/2009
Julgamento
02/06/2010
Publicação do acórdão
03/08/2010
Trânsito em julgado
22/09/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 04/08/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator

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