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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 195
Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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