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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 195

Sucumbência

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoSucumbência

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

Tese firmada

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
195
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 963528/PR, REsp 1159154/RN
Afetação
04/08/2009
Julgamento
02/12/2009
Publicação do acórdão
04/02/2010
Trânsito em julgado
03/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 04/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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