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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 198

Construção Civil

Trânsito em JulgadoDireito TributárioConstrução Civil

Questão submetida a julgamento

Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.

Tese firmada

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
198
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Eliana Calmon
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1117121/SP
Afetação
17/08/2009
Julgamento
14/10/2009
Publicação do acórdão
29/10/2009
Trânsito em julgado
04/12/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Repercussão geral relacionada

Tema 1020/STF - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS ? pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

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