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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 197
Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
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