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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 197

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.

Tese firmada

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
197
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1098365/PR, REsp 1120615/PR
Afetação
14/08/2009
Julgamento
28/10/2009
Publicação do acórdão
26/11/2009
Trânsito em julgado
23/02/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.

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