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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 203

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito PúblicoFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Questão submetida a julgamento

Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).

Tese firmada

No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
203
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111201/PE, REsp 1357512/SP
Afetação
26/08/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
04/03/2010
Trânsito em julgado
07/04/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

1. A correção monetária das contas vinculadas do FGTS incidente no mês de fevereiro de 1989 deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices postulados, a correção dos saldos deve ser de 84,32% em março/90 (IPC), 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

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