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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 202

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.

Tese firmada

O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
202
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1107543/SP
Afetação
25/08/2009
Julgamento
24/03/2010
Publicação do acórdão
26/04/2010
Trânsito em julgado
20/11/2017
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/08/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O cartório extrajudicial deve expedir certidão com cópias dos atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.

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