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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 216

Contribuições Previdenciárias

Trânsito em JulgadoDireito TributárioGratificação Natalina/13º SalárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Tese firmada

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
216
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1066682/SP
Afetação
08/09/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
08/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 08/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 215/STF - Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

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