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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 216
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Processos destacados de ofício pelo relator.
É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Tema 215/STF - Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.
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