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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 215
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Processos destacados de ofício pelo relator.
É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei n.º 8.620/93.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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