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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 215

Contribuições Previdenciárias

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Tese firmada

Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
215
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1066682/SP, REsp 1055345/MS
Afetação
08/09/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
08/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 08/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei n.º 8.620/93.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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