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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 231
Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004.
Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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