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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 233

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito Civil

Questão submetida a julgamento

Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Tese firmada

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
233
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1112879/PR, REsp 1112880/PR
Afetação
28/09/2009
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
19/05/2010
Trânsito em julgado
06/07/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 28/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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