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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 236

Recurso

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoRecurso

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.

Tese firmada

Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
236
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1091710/PR
Afetação
30/09/2009
Julgamento
17/11/2010
Publicação do acórdão
25/03/2011
Trânsito em julgado
24/06/2011
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 30/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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