PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 24

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 24

Direito do Consumidor

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorBancário

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Tese firmada

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
24
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1061530/RS
Afetação
19/08/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
10/03/2009
Trânsito em julgado
13/05/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/08/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

Repercussão geral relacionada

Tema 421/STF - Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 23Tema 25 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade