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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 23

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se as certidões expedidas pela Administração não têm o condão de interromper a prescrição.

Tese firmada

Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça (...), acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
23
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1112114/SP
Afetação
03/04/2009
Julgamento
09/09/2009
Publicação do acórdão
08/10/2009
Trânsito em julgado
11/11/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/04/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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