PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 241

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 241

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Tese firmada

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
241
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 962838/BA
Afetação
02/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009
Trânsito em julgado
14/05/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O depósito prévio, previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 240Tema 242 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade