PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 242

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 242

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioEnergia ElétricaCreditamento

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.

Tese firmada

As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
242
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1117139/RJ
Afetação
02/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/02/2010
Trânsito em julgado
19/10/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/10/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

A sociedade que atua no ramo de supermercados, ainda que desenvolva atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, não tem direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Repercussão geral relacionada

Tema 218/STF - Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 241Tema 243 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade