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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 247

Contratos Bancários

Trânsito em JulgadoDireito CivilCapitalização / AnatocismoContratos Bancários

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Tese firmada

A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
247
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 973827/RS, REsp 1046768/RS
Afetação
06/10/2009
Julgamento
08/08/2012
Publicação do acórdão
24/09/2012
Trânsito em julgado
27/11/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

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