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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 246

Contratos Bancários

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratos Bancários

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Tese firmada

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
246
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 973827/RS, REsp 1046768/RS, REsp 1003530/RS
Afetação
06/10/2009
Julgamento
08/08/2012
Publicação do acórdão
24/09/2012
Trânsito em julgado
27/11/2012
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 13/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Observações do Ministro: "(...) salvo nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais até a edição da Lei 11.977/2009 somente era permitida a capitalização anual, passando, a partir de então, a ser admitida apenas a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal, excluída, portanto, a legalidade de pactuação em intervalo diário ou contínuo."

Repercussão geral relacionada

Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

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