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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 256
Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Processos destacados de ofício pelo relator.
"Ao revés, declarado o débito e efetuado o pagamento, ainda que a menor, não se afigura legítima a recusa de expedição de CND antes da apuração prévia, pela autoridade fazendária, do montante a ser recolhido. Isto porque, conforme dispõe a legislação tributária, o valor remanescente, não declarado nem pago pelo contribuinte, deve ser objeto de lançamento supletivo de ofício."
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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