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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 259
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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