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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 259

Fato Gerador/Incidência

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasFato Gerador/Incidência

Questão submetida a julgamento

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Tese firmada

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
259
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1125133/SP
Afetação
15/10/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
10/09/2010
Trânsito em julgado
09/09/2013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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