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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 260

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

Tese firmada

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
260
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1127815/SP
Afetação
15/10/2009, 10/09/2010
Julgamento
24/11/2010
Publicação do acórdão
14/12/2010
Trânsito em julgado
28/02/2011
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 10/09/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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