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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 269

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.

Tese firmada

Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
269
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1138206/RS
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
01/09/2010
Trânsito em julgado
04/10/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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