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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 268

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExecução fiscal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.

Tese firmada

É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
268
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1138202/ES
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
08/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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