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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 277

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo sujeito à alíquota zero.

Tese firmada

A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
277
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1134903/SP
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/06/2010
Publicação do acórdão
24/06/2010
Trânsito em julgado
30/08/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

"(...) não se revela cognoscível a insurgência especial atinente às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, uma vez pendente, no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca da aplicabilidade, à espécie, da orientação firmada nos Recursos Extraordinários 353.657 e 370.682 (que versaram sobre operações não tributadas e/ou sujeitas à alíquota zero) ou da manutenção da tese firmada no Recurso Extraordinário 212.484 (Tribunal Pleno, julgado em 05.03.1998, DJ 27.11.1998), problemática que poderá vir a ser solucionada quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.809, submetido ao rito do artigo 543-B, do CPC (repercussão geral)."

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Delimitação do julgado

A controvérsia em tela não se confunde com aquela afetada à Primeira Seção no âmbito do Recurso Especial 860.369/PE. Com efeito, a presente quaestio iuris refere-se ao creditamento de IPI quando apenas o produto final é tributado (e a matéria-prima ou insumo é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero). Por seu turno, no REsp 860.369/PE, discute-se o creditamento de IPI no caso em que o produto final é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero (e a matéria-prima ou insumo é tributado).

Repercussão geral relacionada

Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

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