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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 278

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Trânsito em JulgadoDireito TributárioBase de CálculoICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.

Tese firmada

O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
278
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1135534/PE
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
08/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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