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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 287

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.

Tese firmada

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
287
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1114767/RS
Afetação
09/10/2009
Julgamento
02/12/2009
Publicação do acórdão
04/02/2010
Trânsito em julgado
26/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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