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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 288

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.

Tese firmada

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
288
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1116287/SP
Afetação
09/10/2009
Julgamento
02/12/2009
Publicação do acórdão
04/02/2010
Trânsito em julgado
26/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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