PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 290

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 290

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoFraude à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.

Tese firmada

Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
290
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1141990/PR
Afetação
19/10/2009, 26/04/2010
Julgamento
10/11/2010
Publicação do acórdão
19/11/2010
Trânsito em julgado
28/02/2019
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 19/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.

2. A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 289Tema 291 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade