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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 289

Extinção da Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoExtinção da Execução

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

Tese firmada

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
289
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1143471/PR
Afetação
16/10/2009
Julgamento
03/02/2010
Publicação do acórdão
22/02/2010
Trânsito em julgado
17/09/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 16/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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