PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 295

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 295

Repetição de indébito

Trânsito em JulgadoDireito TributárioRepetição de indébito

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.

Tese firmada

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
295
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1133815/SP
Afetação
27/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
24/05/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 27/10/2009

Anotações do tribunal

Aplica-se o índice de 1% ao mês nas ações de repetição de indébito referentes à contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03.

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

"O acórdão embargado examinou apenas a incidência, no caso concreto, do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com sua a redação original dada pela MP 2.180-35/01, não se referindo ao novo texto conferido pela Lei 11.960/09." (ver embargos de declaração).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 294Tema 296 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade