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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 3

Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoÍndice da URV Lei 8.880/1994Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

Questão submetida a julgamento

Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.

Tese firmada

A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
3
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 970217/RS, REsp 1047686/RS
Afetação
04/09/2008
Julgamento
14/10/2009
Publicação do acórdão
20/10/2009
Trânsito em julgado
07/05/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 04/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.

Repercussão geral relacionada

Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.

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