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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 4

Servidor Público Civil

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao percentual de juros moratórios devido nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180/2001.

Tese firmada

O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
4
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1086944/SP
Afetação
18/09/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
04/05/2009
Trânsito em julgado
10/08/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/09/2008

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

São devidos juros moratórios de 6% ao ano em condenação imposta à Fazenda Pública, cuja ação foi ajuizada após a entrada em vigor do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.

Delimitação do julgado

"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".

Repercussão geral relacionada

Tema 435/STF - Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

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