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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 307

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Tese firmada

É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
307
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1034255/RS, REsp 1023057/RS
Afetação
23/10/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
11/05/2010
Trânsito em julgado
17/06/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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