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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 309

Inadimplemento

Trânsito em JulgadoDireito CivilPerdas e DanosPrescrição e decadênciaInadimplemento

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Tese firmada

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
309
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1112474/RS
Afetação
23/10/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
11/05/2010
Trânsito em julgado
17/06/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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