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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 314

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoFormação, Suspensão e Extinção do Processo

Questão submetida a julgamento

Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.

Tese firmada

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
314
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1120097/SP
Afetação
11/11/2009
Julgamento
13/10/2010
Publicação do acórdão
26/10/2010
Trânsito em julgado
16/09/2013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 11/11/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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