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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 315

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários.

Tese firmada

A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda. (...) A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
315
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1145146/RS
Afetação
11/11/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
08/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 11/11/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. "O autor, elegendo apenas um dos devedores solidários para a demanda, o qual não goza de prerrogativa de juízo, torna imutável a competência ratione personae."

2. Hipótese: resgate de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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