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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 315
Questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários.
A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda. (...) A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. "O autor, elegendo apenas um dos devedores solidários para a demanda, o qual não goza de prerrogativa de juízo, torna imutável a competência ratione personae."
2. Hipótese: resgate de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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