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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 332
Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.
A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
É devida a cobrança de laudêmio no caso de transferência de domínio útil do imóvel para integralização de capital social de empresa.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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