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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 332

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoForo / LaudêmioDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

Tese firmada

A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
332
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1165276/PE
Afetação
25/11/2009
Julgamento
12/12/2012
Publicação do acórdão
14/02/2013
Trânsito em julgado
03/04/2013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 25/11/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

É devida a cobrança de laudêmio no caso de transferência de domínio útil do imóvel para integralização de capital social de empresa.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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